O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os paraguaios foram encontrados em uma fazenda de Nova Alvorada do Sul, a 120 km de Campo Grande.
O flagrante aconteceu na segunda-feira (5) e, conforme os estrangeiros, eles foram recrutados em 2021 e tinham como função carregar lenhas e operar tratores. Uma das vítimas, de 22 anos, relatou que estava no local acompanhado do irmão, menor de idade, e que ninguém do grupo passou por um treinamento e nem tinham habilitação para executar as funções exigidas.
Ainda conforme o grupo resgatado, eles trabalhavam das 5h às 18h, com duas horas de intervalo e folgando apenas no sábado. Além da falta de descanso, os paraguaios utilizavam barracos como alojamentos, buracos no meio do mato como banheiros e bebiam água de um poço artesiano da fazenda, que estava completamente turva no momento do resgate.
Os trabalhadores recebiam aproximadamente R$ 1,3 mil por mês, mas eram cobrados pela comida fornecida.
Outra testemunha ouvida pelo procurador disse que nunca teve o registro das suas atividades em carteira de trabalho. A testemunha relatou ainda que ficou encarregada de recrutar, a pedido do patrão, os cinco trabalhadores paraguaios resgatados. E que, recentemente, um dos estrangeiros foi vítima de acidente de trabalho e levado até a Santa Casa da capital.
Como resultado da ação, foram firmados três Termos de Ajuste de Conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Esse instrumento fixa obrigações de fazer e de não fazer, que deverão ser cumpridas pelo proprietário da fazenda e pelo intermediador da mão de obra, sob pena de aplicação de multas.
Entre as obrigações assumidas pelas partes, destacam-se:
Não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; Abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos laborando em atividades perigosas, insalubres e no período noturno, bem como em atividade inserida na “Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil'; Abster-se de manter empregado ou qualquer outro tipo de trabalhador laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; Fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores rurais equipamentos de proteção individual; Disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e condições higiênicas, entre outras;Não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente;Abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos laborando em atividades perigosas, insalubres e no período noturno, bem como em atividade inserida na “Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil';Abster-se de manter empregado ou qualquer outro tipo de trabalhador laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho;Fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores rurais equipamentos de proteção individual;Disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e condições higiênicas, entre outras;
Junto ao MPT, o empregador se comprometeu a registrar os trabalhados retroativamente, conforme a data de admissão, salário e função atribuídos para cada empregado, além de quitar as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, providenciar a regularização da documentação.
O empregador também deve garantir hospedagem, alimentação e meios necessários para o retorno dos resgatados à origem. Os paraguaios devem receber uma compensação por dano moral, sendo uma quantia superior a R$ 195 mil.
Fonte: G1O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os paraguaios foram encontrados em uma fazenda de Nova Alvorada do Sul, a 120 km de Campo Grande.
O flagrante aconteceu na segunda-feira (5) e, conforme os estrangeiros, eles foram recrutados em 2021 e tinham como função carregar lenhas e operar tratores. Uma das vítimas, de 22 anos, relatou que estava no local acompanhado do irmão, menor de idade, e que ninguém do grupo passou por um treinamento e nem tinham habilitação para executar as funções exigidas.
Ainda conforme o grupo resgatado, eles trabalhavam das 5h às 18h, com duas horas de intervalo e folgando apenas no sábado. Além da falta de descanso, os paraguaios utilizavam barracos como alojamentos, buracos no meio do mato como banheiros e bebiam água de um poço artesiano da fazenda, que estava completamente turva no momento do resgate.
Os trabalhadores recebiam aproximadamente R$ 1,3 mil por mês, mas eram cobrados pela comida fornecida.
Outra testemunha ouvida pelo procurador disse que nunca teve o registro das suas atividades em carteira de trabalho. A testemunha relatou ainda que ficou encarregada de recrutar, a pedido do patrão, os cinco trabalhadores paraguaios resgatados. E que, recentemente, um dos estrangeiros foi vítima de acidente de trabalho e levado até a Santa Casa da capital.
Como resultado da ação, foram firmados três Termos de Ajuste de Conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Esse instrumento fixa obrigações de fazer e de não fazer, que deverão ser cumpridas pelo proprietário da fazenda e pelo intermediador da mão de obra, sob pena de aplicação de multas.
Entre as obrigações assumidas pelas partes, destacam-se:
Não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; Abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos laborando em atividades perigosas, insalubres e no período noturno, bem como em atividade inserida na “Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil'; Abster-se de manter empregado ou qualquer outro tipo de trabalhador laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; Fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores rurais equipamentos de proteção individual; Disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e condições higiênicas, entre outras;Não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente;Abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos laborando em atividades perigosas, insalubres e no período noturno, bem como em atividade inserida na “Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil';Abster-se de manter empregado ou qualquer outro tipo de trabalhador laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho;Fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores rurais equipamentos de proteção individual;Disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e condições higiênicas, entre outras;
Junto ao MPT, o empregador se comprometeu a registrar os trabalhados retroativamente, conforme a data de admissão, salário e função atribuídos para cada empregado, além de quitar as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, providenciar a regularização da documentação.
O empregador também deve garantir hospedagem, alimentação e meios necessários para o retorno dos resgatados à origem. Os paraguaios devem receber uma compensação por dano moral, sendo uma quantia superior a R$ 195 mil.