Vinte e três construções à beira do Rio Salobra, em Miranda, a 208 Km de Campo Grande deverão ser demolidas por determinação da Justiça por estarem em área de preservação permanente. Apesar de estarem consolidadas desde 2008, as edificações nunca poderiam ter sido erguidas, conforme legislação ambiental e decisão em acórdão, da 5ª Câmara Cível do TJMS
Pela determinação, “ainda que atualmente haja baixo impacto lesivo ou que haja consolidação da situação, a tolerância com as construções irregulares permitirá a perpetuação da degradação”, ressaltou o desembargador Alexandre Raslan. Isso porque os atuais proprietários têm vendido as propriedades a terceiros, “os quais poderão intensificar a degradação da área”.
Os lotes são usados como pesqueiros, comércio ou casas de veraneio, sem uso diário, segundo dados do processo, entretanto, há o risco de maior degradação da área às margens do rio, “seja por meio da continuidade das atuais atividades (casas de aluguel), ou pela inovação de atividades a serem realizadas pelos novos proprietários ou possuidores”, entende o desembargador.
Com isso, a obrigação da Prefeitura de Miranda, é de demolir as edificações. “Diante disso, a demolição das construções é medida imprescindível tanto para a recomposição da área, quanto para obstar a progressão do dano ambiental”, determina o acórdão.
Fonte: CampoGrandeNewsVinte e três construções à beira do Rio Salobra, em Miranda, a 208 Km de Campo Grande deverão ser demolidas por determinação da Justiça por estarem em área de preservação permanente. Apesar de estarem consolidadas desde 2008, as edificações nunca poderiam ter sido erguidas, conforme legislação ambiental e decisão em acórdão, da 5ª Câmara Cível do TJMS
Pela determinação, “ainda que atualmente haja baixo impacto lesivo ou que haja consolidação da situação, a tolerância com as construções irregulares permitirá a perpetuação da degradação”, ressaltou o desembargador Alexandre Raslan. Isso porque os atuais proprietários têm vendido as propriedades a terceiros, “os quais poderão intensificar a degradação da área”.
Os lotes são usados como pesqueiros, comércio ou casas de veraneio, sem uso diário, segundo dados do processo, entretanto, há o risco de maior degradação da área às margens do rio, “seja por meio da continuidade das atuais atividades (casas de aluguel), ou pela inovação de atividades a serem realizadas pelos novos proprietários ou possuidores”, entende o desembargador.
Com isso, a obrigação da Prefeitura de Miranda, é de demolir as edificações. “Diante disso, a demolição das construções é medida imprescindível tanto para a recomposição da área, quanto para obstar a progressão do dano ambiental”, determina o acórdão.