Um estudante de direito, de 35 anos, agrediu um guarda de trânsito, de 56 anos, com uma "voadora" nas costas, na manhã desta quinta-feira (18), no centro de com/ms/mato-grosso-do-sul/cidade/campo-grande/">Campo Grande (MS). Segundo a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a agressão aconteceu após o autor receber uma multa por estacionar em local proibido, de R$ 195. Veja o vídeo acima.
Em nota, o advogado do autor, Higor Utinoi de Oliveira, disse que o cliente foi agredido verbalmente pelo agente de trânsito, que lamenta o ocorrido e ressalta o seu respeito com os órgãos fiscalizatórios. Contudo, acrescentou que ele só vai se pronunciar em momento oportuno.
Um guarda que fazia ronda pelo local testemunhou a cena e prendeu o agressor, o levou para a delegacia, onde ele foi ouvido e liberado. Conforme o boletim de ocorrência, ele resistiu dizendo que o agente não podia prendê-lo e que ele era estudante de direito.
Ainda segundo as informações oficiais, o homem só aceitou ir para a delegacia após um diálogo extenso com sua esposa. Quando chegaram ao local, o autor ainda relutou em entrar pelas portas dos fundos da unidade, por onde são apresentados os suspeitos.
Conforme apurado pelo g1, o autor já foi preso anteriormente e possui diversas passagens pela polícia.
Em nota, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informou que o agente lavrou à autuação de acordo com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tendo em vista que o condutor estava estacionado em faixa zebrada com pisca alerta ligado. Segundo o servidor, ele seguiu caminhando pela Rua Cândido Mariano quando foi pego de surpresa com um chute nas costas.
Após ir para a delegacia para prestar depoimento, o agente de trânsito foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para corpo de delito e checar alguma possível lesão. Na delegacia, ele se queixou de fortes dores nas costas e no joelho.
Legislação: estacionar em local e parada proibidos pela sinalização, prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é considerado infração grave.
A penalidade são 5 pontos na carteira de habilitação do condutor e será aplicada uma multa no valor de 195,23 reais. O veículo também pode ser removido pelo órgão de trânsito, caso esteja obstruindo a via ou comprometendo a segurança do tráfego.
Um estudante de direito, de 35 anos, agrediu um guarda de trânsito, de 56 anos, com uma "voadora" nas costas, na manhã desta quinta-feira (18), no centro de com/ms/mato-grosso-do-sul/cidade/campo-grande/">Campo Grande (MS). Segundo a Guarda Civil Metropolitana (GCM), a agressão aconteceu após o autor receber uma multa por estacionar em local proibido, de R$ 195. Veja o vídeo acima.
Em nota, o advogado do autor, Higor Utinoi de Oliveira, disse que o cliente foi agredido verbalmente pelo agente de trânsito, que lamenta o ocorrido e ressalta o seu respeito com os órgãos fiscalizatórios. Contudo, acrescentou que ele só vai se pronunciar em momento oportuno.
Um guarda que fazia ronda pelo local testemunhou a cena e prendeu o agressor, o levou para a delegacia, onde ele foi ouvido e liberado. Conforme o boletim de ocorrência, ele resistiu dizendo que o agente não podia prendê-lo e que ele era estudante de direito.
Ainda segundo as informações oficiais, o homem só aceitou ir para a delegacia após um diálogo extenso com sua esposa. Quando chegaram ao local, o autor ainda relutou em entrar pelas portas dos fundos da unidade, por onde são apresentados os suspeitos.
Conforme apurado pelo g1, o autor já foi preso anteriormente e possui diversas passagens pela polícia.
Em nota, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informou que o agente lavrou à autuação de acordo com o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tendo em vista que o condutor estava estacionado em faixa zebrada com pisca alerta ligado. Segundo o servidor, ele seguiu caminhando pela Rua Cândido Mariano quando foi pego de surpresa com um chute nas costas.
Após ir para a delegacia para prestar depoimento, o agente de trânsito foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) para corpo de delito e checar alguma possível lesão. Na delegacia, ele se queixou de fortes dores nas costas e no joelho.
Legislação: estacionar em local e parada proibidos pela sinalização, prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é considerado infração grave.
A penalidade são 5 pontos na carteira de habilitação do condutor e será aplicada uma multa no valor de 195,23 reais. O veículo também pode ser removido pelo órgão de trânsito, caso esteja obstruindo a via ou comprometendo a segurança do tráfego.