Na segunda-feira (13), a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) e com o suporte do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Bataguassu, realizou uma operação que resultou na obtenção de um mandado de internação para um adolescente envolvido em casos de sequestro de bebês na região.
Conforme apurado, o menor infrator é investigado por uma série de crimes, incluindo lesão corporal no contexto de violência doméstica e subtração de um recém-nascido, configurando assim o crime previsto no artigo 249 do Código Penal.
Surpreendentemente, este último delito ocorreu não apenas uma vez, mas em duas ocasiões distintas. Na primeira vez, a criança foi levada para a casa do adolescente, enquanto na segunda ocasião, o bebê foi encontrado em uma área de tráfico de drogas, supostamente deixado pelo menor infrator.
O mandado de internação provisória contra o adolescente foi solicitado pela Delegacia de Atendimento à Mulher logo após o primeiro incidente, mas a ordem judicial só foi emitida recentemente, no dia 8 de maio. Durante a execução do mandado de internação, os policiais flagraram o adolescente cometendo mais um delito.
Desta vez, ele foi surpreendido em posse de 11 gramas de crack em sua residência, configurando assim o crime de tráfico de drogas. As autoridades ressaltaram a importância da ação conjunta entre os setores policiais para coibir a prática de crimes e garantir a segurança da comunidade.
O adolescente permanece sob custódia e à disposição da justiça para os devidos procedimentos legais.
Fonte: DouradosNews
Na segunda-feira (13), a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) e com o suporte do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Bataguassu, realizou uma operação que resultou na obtenção de um mandado de internação para um adolescente envolvido em casos de sequestro de bebês na região.
Conforme apurado, o menor infrator é investigado por uma série de crimes, incluindo lesão corporal no contexto de violência doméstica e subtração de um recém-nascido, configurando assim o crime previsto no artigo 249 do Código Penal.
Surpreendentemente, este último delito ocorreu não apenas uma vez, mas em duas ocasiões distintas. Na primeira vez, a criança foi levada para a casa do adolescente, enquanto na segunda ocasião, o bebê foi encontrado em uma área de tráfico de drogas, supostamente deixado pelo menor infrator.
O mandado de internação provisória contra o adolescente foi solicitado pela Delegacia de Atendimento à Mulher logo após o primeiro incidente, mas a ordem judicial só foi emitida recentemente, no dia 8 de maio. Durante a execução do mandado de internação, os policiais flagraram o adolescente cometendo mais um delito.
Desta vez, ele foi surpreendido em posse de 11 gramas de crack em sua residência, configurando assim o crime de tráfico de drogas. As autoridades ressaltaram a importância da ação conjunta entre os setores policiais para coibir a prática de crimes e garantir a segurança da comunidade.
O adolescente permanece sob custódia e à disposição da justiça para os devidos procedimentos legais.